Covid-19: juiz proíbe comícios e caminhadas em três municípios da região Norte
Carreatas estão liberadas, mas nos carros só podem pessoas da mesma família; descumprimento da decisão pode configurar crime eleitoral
Estão proibidos atos de propaganda eleitoral que gerem aglomerações nos municípios de São Luiz do Quitunde, Paripueira e Barra de Santo Antônio. A decisão foi tomada nessa quinta-feira (1º) pelo juiz da 17ª Zona Eleitoral, Wilamo de Omena Lopes, e vale, por exemplo, para comícios e caminhadas.
De acordo com o magistrado, esses eventos só poderiam ser realizados caso os municípios estivessem na fase verde do Plano de Distanciamento Social Controlado, do governo do Estado, todavia, eles estão na fase azul. Lopes pondera que o descumprimento da decisão pode configurar a prática de crime eleitoral.
De acordo com a decisão, as carreatas estão liberadas, mas devem ser comunicadas previamente ao Cartório Eleitoral e no interior do veículo devem estar apenas pessoas que residem no mesmo ambiente familiar e todas usando máscaras e álcool em gel. Na concentração das carreatas as pessoas deverão, segundo o juiz, permanecer dentro de seus veículos, para evitar aglomeração.
As polícias Civil e Militar devem fiscalizar o cumprimento da decisão, segundo o juiz, que também determinou o envio de cópias da decisão para os representantes dos partidos políticos e coligações.